Coronavírus: MPT notifica hospitais particulares da região norte de Mato Grosso para garantir proteção de trabalhadores
28/04/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) expediu notificação recomendatória na última semana a 13 hospitais particulares da região norte de Mato Grosso, solicitando as providências necessárias para garantir a saúde e a segurança dos profissionais de saúde envolvidos no atendimento a potenciais casos de coronavírus (Covid-19).
A recomendação foi expedida para os seguintes hospitais: Hospital Geral de Alta Floresta Ltda., Hospital e Maternidade Santa Rita Ltda. e Hospital Pedro Silvestre da Silva & Cia Ltda-Me, em Alta Floresta; Sociedade Hospitalar de Saúde Ltda., Sociedade Juinense de Diagnóstico por Imagem e Medicina Intensiva Ltda. e Hospital Beneficência Juína Ltda., em Juína; Ono & Xavier Carrenho Ltda. e C.A. Casalegno & Cia Ltda, em Colíder; Donadel Guimarães & Cia Ltda., em Guarantã do Norte; Fundação Hospitalar de Saúde Municipal, em Itaúba; Sociedade Médica São Lucas Ltda. e Clínica Médica de Juara Ltda., em Juara; e Sociedade Hospitalar Bertinetti Ltda., em Matupá.
O documento leva em consideração que os profissionais da área da saúde estão inseridos no grupo de “Risco muito alto”, segundo a Occupational and Safety Health Act (OSHA), em razão do alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem (após a morte).
O MPT solicitou que os hospitais apresentem, no prazo de 5 dias, o plano de contingência que foi adotado, o fluxograma de pacientes do hospital, a lista dos profissionais de saúde das unidades, contendo nome, função e telefone para contato, bem como os comprovantes de aquisição e de entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O uso de EPIs, como máscaras, luvas e aventais, é apenas uma das medidas de prevenção, sendo necessárias também outras como a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica, antes e após a utilização das máscaras, e o treinamento adequado para que o procedimento seja realizado de forma eficaz.
O MPT recomenda que as informações sobre higienização, uso e descarte dos materiais de proteção e de outros insumos potencialmente contaminados estejam disponíveis e que os profissionais sejam devidamente treinados.
Já os profissionais de higiene e limpeza, independentemente do seu vínculo de trabalho e sem prejuízo da obediência às demais normas de segurança e saúde, devem receber capacitação sobre as condições de exposição à Covid-19 para a execução de suas atividades laborais, orientação sobre os protocolos clínicos do Serviço de Saúde e informação sobre os cuidados que devem ter ao usar o transporte público e ingressar em suas residências.
Quanto ao transporte de material biológico, a recomendação orienta que sejam asseguradas a limpeza e a desinfecção de todas as superfícies internas do veículo utilizado para essa finalidade, após a realização de cada transporte.
Também deve ser estabelecida uma política de flexibilidade de jornada, observado o princípio da irredutibilidade salarial, quando os serviços de transporte, creches e escolas não estiverem em funcionamento regular ou para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à contaminação pelo coronavírus.
PROMO 000065.2020.23.004/2
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